Termos de serviço de processamento de pagamentos online e via terminais

Sumário

Este documento estabelece os Termos e Condições Gerais para a adesão e utilização dos serviços de processamento de pagamentos oferecidos pela FastCom.

PARTES:

De um lado, a FC Services LLC LTDA (FastCom), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 31.134.066/0001-06, doravante denominada “FastCom”,
e de outro lado, a pessoa jurídica ou física que preenche o formulário disponível em https://fastcom.com.br/solicitacao-de-terminal-cadastro-de-estabelecimento/ (“FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO”), doravante designada como “ESTABELECIMENTO COMERCIAL” ou “ADERENTE”.

O presente instrumento de Termos de Serviço, adiante denominado (“TERMO”), constitui um acordo legal e vinculante entre a FastCom e o ESTABELECIMENTO COMERCIAL, por meio do qual estabelece as regras e condições gerais para a adesão de serviços, produtos e/ou soluções de processamento de pagamentos oferecidos pela FastCom, com a consequente adesão do ESTABELECIMENTO COMERCIAL ao Sistema FastCom

OBJETO DO CONTRATO

1.1. O objeto deste TERMO é a prestação de serviços de fornecimento de soluções tecnológicas pela FastCom ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL para a facilitação da aceitação de instrumentos de meios de pagamento, bem como a gestão de pagamentos consistentes na captura, processamento, roteamento e liquidação do valor líquido das TRANSAÇÕES.

1.2. O TERMO regerá as Condições Gerais do relacionamento entre as partes, e o FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO indicará as diretrizes e especificações relacionadas às modalidades de contrato, produtos e/ou serviços contratados pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Ao submeter o FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO disponível em https://fastcom.com.br/solicitacao-de-terminal-cadastro-de-estabelecimento/, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL estará vinculado a estas Condições Gerais e às disposições específicas do FORMULÁRIO, sendo todos os instrumentos lidos e interpretados em conjunto como inseparáveis e indissociáveis.

DEFINIÇÕES

Para entendimento e interpretação deste TERMO, as seguintes definições são aplicáveis no singular e plural:

• ADERENTE / ESTABELECIMENTO COMERCIAL: Pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens, ou serviços credenciada pela FastCom para aceitação de CARTÕES ou PIX para realização de TRANSAÇÕES.

• AGENDA: Carteira com valores oriundos das transações e demais operações realizadas pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL, podendo ser positivos, negativos ou zerados.

• BANDEIRA: Instituição responsável por regulamentar os usos e padrões operacionais e de segurança para realização de TRANSAÇÕES.

• CARTÃO: instrumento de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico, disponibilizado pelos EMISSORES para uso pelos PORTADORES como meio de pagamento.

• CHARGEBACK: Contestação de TRANSAÇÃO(ÕES) de pagamento por parte do PORTADOR/USUÁRIO FINAL, que poderá resultar no cancelamento e/ou no estorno da TRANSAÇÃO bem como eventual débito para o ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

• DOMICÍLIO BANCÁRIO: conta de depósito ou conta de pagamento de titularidade do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, mantida em instituição financeira ou de pagamento, onde serão efetivados os créditos e débitos decorrentes das TRANSAÇÕES.

• EMISSOR: Instituição de pagamento emissora de CARTÕES.

• EQUIPAMENTO/TERMINAL (POS – Point Of Sale): Equipamento utilizado para captura de TRANSAÇÕES e emissão dos COMPROVANTES DE VENDA, abrangendo seus eventuais periféricos.

• FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO: documento que identifica o ESTABELECIMENTO COMERCIAL e as condições comerciais aplicáveis à relação jurídica das Partes.

• MDR (Merchant Discount Rate): Remuneração devida pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL pelo uso dos serviços de tecnologia da FastCom incidente sobre o valor da receita líquida da operação.

• PERIFÉRICOS: artefatos e acessórios dos EQUIPAMENTOS, que permitem o seu funcionamento, como CHIP ou SIMCARD, fontes de alimentação e cabos.

• POLÍTICAS FASTCOM: Documento que estabelece regras operacionais e/ou técnicas a serem cumpridas pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL para os fins do presente CONTRATO.

• PORTADOR: Pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, portadora de CARTÃO autorizado a realizar as TRANSAÇÕES.

• PRODUTO: Todo e qualquer produto ou serviço disponibilizado pela FastCom, cujas características, especificações e condições de utilização e aceitação encontram-se reguladas nos termos deste CONTRATO.

• REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO: Regras e determinações estabelecidas pelas BANDEIRAS, práticas de mercado, regras de autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo o Banco Central do Brasil, e toda a legislação aplicável.

• SERVIÇOS: serviços de gestão de pagamentos prestados pela FastCom, consistentes na captura, processamento, roteamento e liquidação do valor líquido das TRANSAÇÕES ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

• SISTEMA FASTCOM: Conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que efetivam as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES, viabilizando a administração de pagamentos mediante o uso de CARTÕES.

• TARIFA POR TRANSAÇÃO: valor por TRANSAÇÃO devido pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL para remuneração dos serviços prestados pelas BANDEIRAS, EMISSORES e pela FastCom.

• TAXA DE DESCONTO: Percentual incidente sobre o valor bruto das TRANSAÇÕES devido pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL para remuneração dos serviços prestados pelas BANDEIRAS, EMISSORES e pela FastCom.

• TRANSAÇÃO: operação realizada por meio de EQUIPAMENTO ou por meio eletrônico em que o ESTABELECIMENTO COMERCIAL aceita o CARTÃO para pagamento pela venda de bens e/ou serviços.

• VALOR LÍQUIDO: Valor a ser creditado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL correspondente ao valor bruto, já deduzidas as taxas e encargos definidos neste CONTRATO.

PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS

A FastCom oferece uma gama completa de serviços para o processamento de pagamentos, incluindo, mas não se limitando a:

3.1. Pagamentos Online:

• Gateway de Pagamento

• Checkout Transparente

• Link de Pagamento

• PIX

• Recorrência

3.2. Pagamentos Presenciais (Terminais):

• Smart POS

• POS

• mPOS

• TEF / PINPAD

• Tap On Phone

• PIX

3.3. Outros Serviços e Soluções:

• Pagamento de Contas e Tributos

• Antecipação de Recebíveis

• Plataformas/Portais de Gestão

• Solução de Captura

EQUIPAMENTOS

4.1. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá utilizar EQUIPAMENTOS devidamente homologados pela FastCom e pelas BANDEIRAS, sendo o único responsável por averiguar o tipo de EQUIPAMENTO que cada ESTABELECIMENTO COMERCIAL seja obrigado a utilizar em virtude da legislação específica.

4.2. A FastCom não será responsável pelas despesas relativas à comunicação sistêmica entre os EQUIPAMENTOS com o Sistema FastCom, tais como custos de conexão com a internet, despesas com telefonia, energia elétrica, dentre outros, nem terá qualquer responsabilidade com relação aos EQUIPAMENTOS, sua adequação, disponibilidade, funcionamento e/ou conectividade.

4.3. É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela FastCom e/ou que traga riscos de fraude ou segurança para o Sistema FastCom.

4.4. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá utilizar os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e conforme as instruções e políticas da FastCom, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação nos EQUIPAMENTOS sem o consentimento prévio e expresso da FastCom.

4.5. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos EQUIPAMENTOS e dos PERIFÉRICOS, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior, além de protegê-los contra apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos, ou autoridades.

4.6. A FastCom será responsável pela manutenção dos EQUIPAMENTOS por ela fornecidos, sendo os reparos realizados exclusivamente pela FastCom ou terceiros por ela indicados, de forma remota ou in loco. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá ressarcir integralmente à FastCom os custos relativos à manutenção e reparo dos EQUIPAMENTOS ou, conforme o caso, os valores incorridos para sua substituição, nas seguintes hipóteses:

I. Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano, ou à necessidade de reparo;

II. Caso o uso do EQUIPAMENTO esteja em desconformidade com as instruções e orientações dispostas nas políticas da FastCom;

III. Caso o EQUIPAMENTO tenha sido utilizado por qualquer terceiro que não o ESTABELECIMENTO COMERCIAL;

IV. Na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que prejudiquem o funcionamento do EQUIPAMENTO, incluindo, mas sem limitação, descargas elétricas, incêndios, enchentes ou outros eventos da natureza; e/ou

V. Nas hipóteses de furto, roubo ou perda total, ou parcial do EQUIPAMENTO.

V. Nas hipóteses de furto, roubo ou perda total, ou parcial do EQUIPAMENTO.

4.7. É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL:

I. Utilizar o EQUIPAMENTO em operações estranhas às suas atividades;

II. Utilizar EQUIPAMENTOS alocados a outro ESTABELECIMENTO COMERCIAL, mesmo que pertencente ao mesmo grupo econômico ou ramo de atividade; e/ou

III. Ceder, alienar, vender, alugar, licenciar, gravar, onerar ou transferir quaisquer dos EQUIPAMENTOS a terceiro, ou permitir o uso dos EQUIPAMENTOS por terceiros.

4.8. Em contraprestação pela disponibilização dos EQUIPAMENTOS pela FastCom, será devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO, previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO e na Tabela de Taxas.

4.9. Devolução por Inatividade: Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL fique em posse dos equipamentos da FastCom sem realizar vendas por mais de 30 (trinta) dias, deverá realizar a devolução utilizando o método a cobrar dos correios para o endereço: Av. Visconde de Guarapuava, 2764, sala 1102. A máquina disponibilizada poderá ser cancelada pela FastCom.

4.10. Penalidade por Não Devolução: Caso a devolução não seja efetuada em 5 (cinco) dias após a notificação da FastCom, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL será cobrado em R$ 1.497,00 (mil quatrocentos e noventa e sete reais). A não devolução dos EQUIPAMENTOS no prazo estipulado constituirá o ESTABELECIMENTO COMERCIAL em mora de pleno direito, obrigando-o a reembolsar à FastCom o valor integral dos EQUIPAMENTOS, sem prejuízo da cobrança dos valores de aluguel proporcionais até que a FastCom seja devidamente reembolsada.

4.11. Penalidade por Equipamento Danificado ou Faltante: Em caso de máquinas devolvidas com componentes faltantes ou danificadas, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL será cobrado em R$ 1.497,00 (mil quatrocentos e noventa e sete reais), sem prejuízo do ressarcimento integral dos custos relativos à manutenção e reparo ou substituição do equipamento conforme previsto na Cláusula 4.6.

CONDIÇÕES FINANCEIRAS E REMUNERAÇÃO

5.1. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL pagará à FastCom as taxas e encargos previstos no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Tabela de Taxas, aplicáveis sobre o valor das TRANSAÇÕES. As taxas de processamento são: *   Débito: 1,97% *   Crédito à vista: 3,07% *   Crédito parcelado: 3,77% *   Antecipação D+1: 2,11% *   Pix: R$ 0,99 *   Aluguel do equipamento: R$ 49,90 mensais.

5.2. A FastCom poderá, a seu exclusivo critério, modificar, a qualquer momento, o valor das taxas aplicadas, mediante simples e prévia notificação ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL, por escrito, em meio físico ou eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias.

5.3. Não serão computadas para fins de cálculo de remuneração as TRANSAÇÕES canceladas ou estornadas por qualquer motivo.

5.4. A FastCom poderá antecipar pagamentos de TRANSAÇÕES em prazo inferior ao estipulado, conforme opção de Antecipação de Recebíveis.

5.5. Formas de Cobrança e Inadimplência:

I. Na hipótese de débitos, a FastCom poderá compensar via débito em AGENDA ou reter valores a serem recebidos futuramente.

II. Em caso de ausência de crédito em AGENDA, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL poderá, mediante acordo prévio, creditar os valores via TED, PIX ou DEPÓSITO em conta da FastCom

III. A FastCom poderá efetuar cobrança judicial ou extrajudicial.
IV. A falta ou atraso, parcial ou total de pagamento sujeitará o ESTABELECIMENTO COMERCIAL a encargos adicionais de correção monetária (base no IPC/FGV ou substituto) e juros de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo adimplemento.
V. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL que, por, no mínimo, 3 (três) meses consecutivos, não atingir o faturamento mínimo mensal previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, estará sujeito a reanálise de suas métricas de precificação ou ao imediato encerramento do CONTRATO, e multa não compensatória, a exclusivo critério da FastCom.

OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

 

Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL se obriga a:

6.1. Informar dados cadastrais e documentos de identificação precisos e completos no momento do credenciamento no Sistema FastCom.

6.2. Responsabilizar-se por eventuais reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade.
6.3. Garantir que as informações de acesso à sua conta no portal FastCom sejam mantidas em sigilo.
6.4. Colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização.
6.5. Cumprir todos os requisitos de segurança da informação definidas pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e demais regulamentações e legislações vigentes, incluindo os padrões de segurança PCI.
6.6. Acompanhar as leis, normas, regulamentos e regras aplicáveis aos seus serviços.
6.7. Fornecer comprovantes de entrega de produtos/serviços e outras informações para contestação de TRANSAÇÕES (CHARGEBACK) quando solicitado.
6.8. Manter seu CNPJ ativo junto à Receita Federal, sob pena de rescisão contratual e retenção de recebíveis.
6.9. Ser responsável pela segurança de todas as informações inseridas no Sistema FastCom por si ou pelos seus prepostos, responsabilizando-se por qualquer uso não autorizado dessas informações.
6.10. Realizar eventuais adequações técnicas que sejam solicitadas pela FastCom, como homologações e atualizações de sistemas.
6.11. Declarar ter lido, aceito e assumir o dever de respeitar e cumprir as disposições do Código de Ética e Conduta, políticas e procedimento de integridade (compliance), Termo de Uso e Aviso de Privacidade da FastCom.
6.12. É VEDADO ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL, sob pena de rescisão imediata do CONTRATO e/ou bloqueio de valores:
I. Receber pagamentos ou restituir ao PORTADOR quantia recebida, com intenção de trocar valores por moeda, cheque, títulos de crédito e similares;
II. Receber pagamento de uma única venda, desmembrado em duas ou mais modalidades de pagamento ou transações para um só produto e/ou serviço;
III. Restituir ao PORTADOR valor de transação efetivada em dinheiro vivo;
IV. Receber pagamentos referentes à comercialização de objetos ilícitos ou contrários à moral e bons costumes;
V. Emprestar, ceder o meio de captura a terceiros, bem como instalar e utilizar para fins não autorizados;
VI. Ofertar, comercializar e/ou fornecer produtos proibidos a menores de 18 anos por lei ou regulamentação, veículos alienados a instituições bancárias, produtos via dropshipping, arquivos/programas maliciosos (vírus, cavalos de troia), BOTs/Robôs para casas de apostas/jogos online, conteúdo adulto/pornografia/prostituição, produtos advindos de empréstimos/pirâmides/criptomoedas/capital de giro via POS, produtos/serviços/doações para ONGs/instituições não certificadas, ou produtos não autorizados pela ANVISA/drogas/medicamentos ilícitos.

OBRIGAÇÕES DA FastCom

7.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

7.2. Respeitar e atender todas as leis federais, estaduais e municipais, bem como normativas exaradas por órgãos regulamentadores.

7.3. Fornecer ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL todas as informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades.

7.4. Manter nível de serviço suficiente à regular execução dos serviços contratados. A FastCom não garante que seus sistemas ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros, e não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços, exceto nas hipóteses em que sejam decorrentes de culpa ou dolo por parte da FastCom.

7.5. Manter canal de atendimento ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

7.6. Observar as regras de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT), e demais normas do Banco Central do Brasil.

7.7. Avaliar as propostas de credenciamento e propostas de serviços conforme as POLÍTICAS FASTCOM, REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e demais legislações, acatando ou não o credenciamento a seu exclusivo critério e sem necessidade de justificativa.

ANTI-FRAUDE

8.1. A FastCom utiliza, por meio de sua Plataforma, um software que analisa o perfil de transações realizadas pelos Usuários nos canais de E-Commerce e Link de Pagamento (cartão não presente). Com base nos dados gerados por essa análise e nas informações fornecidas pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL, a Plataforma emite uma recomendação quanto ao risco de fraude da transação, podendo ser: APROVAR ou NEGAR.

8.2. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL não terá qualquer gerência sobre a decisão final da FastCom quanto à continuidade ou não da transação com o Usuário.

8.3. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL declara e garante que detém a autorização expressa dos Usuários e/ou dos lojistas para realizar a coleta e o compartilhamento dos seus respectivos dados com a FastCom, empresas do seu grupo econômico e empresas parceiras.

PRAZO E RESCISÃO

9.1. O CONTRATO entra em vigor na data de submissão do FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO através do endereço https://fastcom.com.br/solicitacao-de-terminal-cadastro-de-estabelecimento/ e permanecerá vigente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, renovável automaticamente por prazo indeterminado, salvo comunicação em contrário por qualquer das partes, a ser entregue à outra parte com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Prazos de vigência específicos no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO prevalecerão sobre o prazo geral.

9.2. O CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, independentemente de comunicação, nas seguintes hipóteses:

I. Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação do ESTABELECIMENTO COMERCIAL;

II. Ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução do CONTRATO;

III. Descumprimento de obrigações contratuais não sanado em 10 (dez) dias após notificação;

IV. Realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas;

V. Recusa do ESTABELECIMENTO COMERCIAL em descredenciar clientes com alta incidência de CHARGEBACKS ou indícios de ilícitos;

VI. Inatividade do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, isto é, ausência de TRANSAÇÕES aprovadas por um período superior a 90 (noventa) dias consecutivos;

VII. Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL, por no mínimo 3 (três) meses consecutivos, não atingir o faturamento mínimo mensal previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO;

VIII. Incapacidade técnica ou financeira do ESTABELECIMENTO COMERCIAL;

IX. Descumprimento ou falhas no atendimento às POLÍTICAS FASTCOM, incluindo Compliance, PLD/FT, Proteção de Dados Pessoais, Risco e Crédito, ou indícios de fraude;

X. Violação, uso indevido e/ou compartilhamento não autorizado da propriedade intelectual da FastCom;

XI. Descumprimento de qualquer demanda regulatória ou legislação vigente (ex: LGPD, Lei Anticorrupção);

XII. Em caso de fraude de clientes, ou indícios suficientes de que o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deu causa, participou e/ou indicou clientes do mesmo grupo econômico ou de seus familiares.

9.3. Em havendo suspeita de fraude ou outras atividades de risco, a FastCom poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para auditoria e levantamento de eventos.

9.4. Em caso de término do CONTRATO, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO BANCÁRIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas.

SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL e a FastCom comprometem-se a seguir as POLÍTICAS FASTCOM de Proteção de Dados Pessoais, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018 – LGPD) e demais normativas.

10.2. A FastCom é a CONTROLADORA dos Dados Pessoais compartilhados com o ESTABELECIMENTO COMERCIAL. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL realizará o tratamento de dados pessoais coletados mediante expressa autorização do TITULAR, com a finalidade específica para a execução do presente CONTRATO.

10.3. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá manter registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais e colocá-los à disposição das autoridades, como a ANPD, mediante requisição.

10.4. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá notificar prontamente a FastCom sobre o ocorrido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecendo as informações necessárias. Caso o incidente decorra de conduta exclusiva do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, este deverá providenciar a notificação dos indivíduos afetados e da ANPD, e arcar com eventuais sanções ou indenizações.

CONFIDENCIALIDADE

11.1. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL e seus representantes obrigam-se a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações da FastCom e/ou de terceiros a que tiver acesso em razão deste CONTRATO.

11.2. A violação da obrigação de confidencialidade pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL acarretará sua integral e exclusiva responsabilidade por qualquer dano, por dolo e/ou culpa, sem prejuízo da indenização por perdas e danos.

11.3. As obrigações de sigilo e confidencialidade permanecerão em vigor durante a vigência do CONTRATO e subsistirão pelo prazo de 03 (três) anos após seu término ou rescisão.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1. É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL utilizar os nomes, marcas e logomarcas da FastCom e das BANDEIRAS sem autorização prévia e expressa.

12.2. A Plataforma FastCom e todos os recursos tecnológicos são de propriedade exclusiva da FastCom e seus parceiros tecnológicos. É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL copiar, publicar, modificar, reproduzir, fazer engenharia reversa, ou transferir a Plataforma a terceiros.

12.3. Em caso de violação da propriedade intelectual da FastCom, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL se responsabilizará por ressarcir a FastCom em multa não compensatória no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), lucros cessantes, perdas e danos comprovados, honorários advocatícios e custas judiciais.

DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A FastCom poderá, a qualquer tempo, substituir, atualizar e/ou alterar os termos e condições do presente TERMO e/ou CONTRATO, inclusive as condições comerciais aplicáveis, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL, com antecedência mínima de 02 (dois) dias. Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL continue utilizando os serviços, considera-se que concordou plenamente com as novas condições.

13.2. É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL ceder ou transferir a terceiros o presente CONTRATO, ou quaisquer dos direitos e obrigações dele decorrente sem prévia e expressa anuência da FastCom.

13.3. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL autoriza a FastCom a consultar sua base de dados constante do Sistema e Informações de Crédito do Banco Central (SCR) e/ou de qualquer bureau de crédito.

LEI DE REGÊNCIA E FORO

14.1. Este Contrato é regido pelas leis brasileiras.

14.2. Quaisquer conflitos decorrentes do CONTRATO e documentos a ele relacionados deverão ser submetidos às cortes da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.

Curitiba, 19 de setembro de 2025.