Termos de uso

Ao assinar o plano através do site, os termos desse documento são considerados aceitos e o CONTRATANTE tem plena ciência dos itens dispostos a seguir:

A contratada, FC Services LLC LTDA – CNPJ 31.134.066/0001-06 será tratada por CONTRATADA ou FastCom, seu nome de fantasia, neste documento.

Que para hospedar “site” o CONTRATANTE precisa ser titular de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (Registro.br ou outro autorizado a tanto);

A condição de “DOMÍNIO GRÁTIS” em todos os pacotes de serviço, é válida para o para o primeiro mês após a ativação.

Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio a FastCom lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS;

Que a FastCom possui a competência e qualidade técnica para hospedar o “site” do CONTRATANTE e/ou de terceiros, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado ou cloud que, inclusive, pode ser utilizado como servidor de e-mail e para armazenamento de dados em geral;

Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO COMPARTILHAMENTO, a CONTRATADA tem condição técnica de oferecer um SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado por 99,5% do tempo, ressalvadas as hipóteses previstas no item 8 do presente contrato;

  1. Descrição dos serviços oferecidos

Hospedagem compartilhada é o termo utilizado para definir a modalidade de hospedagem onde um “site” é hospedado em um ou mais servidores juntamente com outros “sites” e todos compartilham dos mesmos recursos físicos do servidor de modo a reduzir custos operacionais para os contratantes. 

1.1. Para os planos de hospedagem Compartilhada:

Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado:

  1. a) de que existem limitações advindas do uso destes servidores e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente contrato;
  2. b) de que a inobservância das restrições de uso acarretam a retirada do “site” hospedado do ar, impedindo o cumprimento do SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) contratado, e;
  3. c) de que os planos de hospedagem compartilhada são única e exclusivamente destinados para hospedagem dos arquivos inerentes ao site, não sendo permitido o uso das cotas dos planos de hospedagem compartilhada para distribuição de mídias, streaming, backups ou qualquer outro tipo de distribuição de conteúdo que ultrapasse 1% da carga total da estrutura, seja para processamento, memória RAM ou largura de banda.
  1. Escopo do serviço:

Hospedagem das páginas que comporão o(s) “site”(s) e/ou blog ou acrescidos posteriormente pelo painel de controle, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem e determinadas características básicas adicionais, dependendo do sistema operacional utilizado na área de hospedagem LINUX, sendo:

Compreende a hospedagem das páginas que compõem o “site” identificado pelo endereço constante do preâmbulo com as seguintes características:

Atualização via FTP;

WebMail com anti-vírus;

Páginas seguras, utilizando o protocolo SSL (custos de anuidade de certificado e instalação à cargo do CONTRATANTE) e possibilidade de utilização de outras ferramentas que sejam disponibilizadas no painel de administração pela FastCom;

Habilitação para execução de programas em linguagem PHP;

Utilização de banco de dados MySQL;

O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier e poderá contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados nos quadros constantes nas páginas de serviços do site da FastCom, no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente, serviços complementares esses que serão cobrados no ato da contratação, à vista, passando a fazer parte integrante do serviço contratado.

A escolha do plano de hospedagem que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao “site” hospedado é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Nos planos listados como “com gerenciamento de aplicação”, a equipe FastCom executará ajustes de capacidade conforme a necessidade identificada mediante análise prévia. Qualquer recurso extra alocado será cobrado como adicional no plano de hospedagem contratado. Para os planos sem gerenciamento, qualquer intervenção na aplicação será cobrada na razão de R$ 130,00/hora. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamado através do endereço https://suporte.fastcom.com.br.

  1. Renovação e reajustes

O presente contrato é celebrado pelo prazo constante na páginas de descritiva de qualquer serviço do site https://fastcom.com.br e renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.

O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade ou anuidade.

Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da publicação do contrato no site da FastCom https://fastcom.com.br/termos-de-uso.

Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

4. Preço dos serviços, periodicidade dos pagamentos e datas de vencimento

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, manutenção de aplicações, ou qualquer outro serviço descrito no site https://fastcom.com.br, o valor de forma antecipada, na periodicidades descrita na página do serviço escolhido.

A alteração de plano contratado poderá ser feita mediante abertura de chamado através do endereço https://fastcom.com.br/chamados.

Pela prestação dos serviços adicionais, pontuais ou não recorrentes, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, de forma antecipada, o valor constante dos quadros integrantes da página http://fastcom.com.br/servicos/ ou qualquer uma das suas sub-páginas, para cada serviço contratado.

A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página através do endereço http://fastcom.com.br/chamados ou através de email à um dos agentes autorizados FastCom. A solicitação de qualquer serviço não descrito no plano contrato será cobrado na razão de R$ 130,00 a hora trabalhada.

Entende-se serviço não descrito por qualquer alteração de código fonte ou solicitação de modificação na infraestrutura de servidores que ultrapassar 15 minutos até que a solicitação seja finalizada.

A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado.

A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará através do endereço http://fastcom.com.br/chamados. Em ambos os casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação.

O preço da mensalidade ou anuidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previsto no quadros integrantes na página de seleção de planos http://fastcom.com.br/servicos/hospedagem-de-sites/.

A não utilização pelo CONTRATANTE dos limites ou espaços disponibilizados e mencionados na página de seleção de planos http://fastcom.com.br/servicos/hospedagem-de-sites/, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE.

Todos os planos de hospedagem possuem um limite de transferência mensal, que consiste da quantidade de dados trafegados pela sua aplicação ddurante um mês. Este limite é de 5 vezes sua cota de disco. para efeito de exemplo, se você possui um plano de 10GB de espaço em disco, seu limite de transferência mensal é de 50GB por mês. Cada GB adicional trafegado gerará um custo adicional de R$ 1,10 na sua fatura mensal.

O pagamentos dos planos de hospedagem ocorrerá única e exclusivamente ao período posterior conforme descrito na página de de seleção de planos http://fastcom.com.br/servicos/hospedagem-de-sites/.

A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.

Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTE perderá eventual desconto que lhe tiver sido concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:

O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de serviços;

O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada;

Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites), e;

O valor da taxa de instalação – se o pagamento adiantado foi referente ao anoou de metade da taxa, se o pagamento adiantado se referiu ao período de 6 meses.

No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito em qualquer dos planos:

O CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e desde que o serviço principal tenha sido pago de forma antecipada, efetuará o pagamento dos serviços opcionais de forma antecipada. O período pago pelo serviço opcional não poderá ser superior ao período pago pelo serviço principal. Caso o período pago pelo serviço principal já esteja em curso e o CONTRATANTE opte por efetuar o pagamento antecipado do serviço opcional, o período e valores devidos serão calculados proporcionalmente ao tempo restante para o término do prazo do serviço principal já pago, inclusive para efeito de aferição do desconto.

O CONTRATANTE poderá optar por efetuar o pagamento da hospedagem e dos serviços opcionais de forma antecipada, dependendo do plano contratado. Neste caso, as cobranças dos valores devidos pelos serviços opcionais serão enviadas juntamente com as cobranças dos valores da hospedagem, e sempre se referirá aos serviços a serem prestados no período posterior ao pagamento.

5. Formas de pagamento
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA ou, de CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO DIRETO AUTOMÁTICO (DDA) ou de DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA.
 
Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas não servirá como prova de quitação e ensejará a rescisão do contrato, por inadimplemento.
 
Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço de e-mail constante ao e-mail de cobrança indicado no formulário de contratação da página referente ao serviço contratado. O CONTRATANTE desde já manifesta a sua concordância com o recebimento do aviso de cobrança por via eletrônica (e-mail).
 
No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 05 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
 
Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
 
O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de cancelamento.
 
A comunicação de cancelamento deve ser feita através de email, para o endereço [email protected] contento o CPF ou CNPJ do cliente, serviço contratado e domínio, à qualquer tempo. Em casos de arrependimento de compra, os valores integrais serão devolvidos caso o pedido de cancelamento seja feito em até 7 dias após a contratação do plano.
 
Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
 
Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, nas seguintes hipóteses:
 
a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou;
b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar os serviços contratados sendo constado inadimplência maior ou igual a 90 dias.
 
Sobre falta de pagamento das mensalidades:
A CONTRATADA interromperá a prestação do serviço e protestará todos títulos em aberto cuja data de vencimento original for anterior a 10 dias.
Qualquer cobrança devida não quitada dentro de 5 dias da sua emissão, terá aplicada uma multa de 1%, e reemitida com novo vencimento para 5 dias.
Qualquer cobrança devida em aberto por mais de 30 dias, sofrerá aplicação de taxa de juros de 2% ao mês.
 
Sobre falta de pagamento nos planos de comprometimento anual:
a) Em razão da característica do SERVIÇO PRESTADO, no caso de rescisão imotivada, após os 30 dias iniciais, será devida a multa de 100% do valor residual do contrato, considerando como base para cálculo o volume contratado e utilizado no último faturamento.
 
b) O objetivo da multa é a reparação do investimento feito pela CONTRATADA em licenças e

infraestrutura visando atender as necessidades da CONTRATANTE.

c) Caso seu plano seja interrompido por falta de pagamento com mais de 10 dias de atraso, a restauração por durar até 3 dias úteis devido aos níveis de congelamento do nosso sistema de backup.

 
6. Obrigações da Contratante
Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
 
Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
 
Responder pela correta programação do(s) “site”(s) e/ou “blog” seu ou de terceiros que vier a hospedar e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
 
Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.
 
Não armazenar e nem veicular por meio do(s) “site”(s) e/ou “blog” próprio ou de terceiros material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial e/ou legal (artigos 19 e 21 da Lei nº 12.965/2014) neste sentido.
 
Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) “site”(s) e/ou “blog” a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no formulário de contratação do plano com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso aos site(s) e/ou “blog”, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
 
Ao violar qualquer um dos termos abaixo a CONTRATANTE terá seu plano de hospedagem imadiatamente suspenso:
Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM
 
Multas serão aplicadas de acordo com a quantidade email enviados sem autorização que caracterizem SPAM e excedam as especificações das políticas de descritas neste documento.
 
Contas de email que exederem a cota de envio de 200 mensagens por hora, serão multadas em R$ 427,00 por hora por conta que incorrerem no envio de mensagens não solicitadas, também conhecidas por SPAM.
 
A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
 
Responder com exclusividade pelo conteúdo do(s) “site”(s) e/ou “blog” a serem hospedados e pelos nomes de domínio utilizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”.
 
Registrar o(s) domínio(s) a ser(em) hospedado(s) perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
 
Renovar, anualmente, o(s) registro(s) do nome de domínio perante os órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles e comunicar a CONTRATADA da efetivação do pagamento, para evitar que o pagamento seja efetuado em duplicidade ou, se for o caso, reembolsar a CONTRATADA pelo pagamento que a mesma efetuar a fim de evitar o “congelamento” do(s) nome(s) de domínio pelo órgão competente e consequente interrupção na prestação dos serviços ora contratados.
 
Desenvolver, se assim julgar conveniente, sistema próprio de armazenamento e conservação dos dados gerados por meio do relatório de visitação, caso o relatório esteja disponível para o serviço contratado, uma vez que NÃO É EFETUADO BACKUP DOS SERVIDORES QUE GERAM E EXIBEM TAIS RELATÓRIOS.
 
Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela , a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR OS SITES E/OU “BLOG” DO CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:
 
Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
 
Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
 
Sujeitar ou permitir que os sites e/ou “blog” sejam sujeitos a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor compartilhado, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO AVISO E/OU NOTIFICAÇÃO, caso, após notificado pela primeira vez, o CONTRATANTE continue prejudicando o funcionamento do servidor compartilhado.
 
Enviar mais de 500 mensagens de e-mail por hora por meio da funcionalidade de SMTP do servidor compartilhado de hospedagem do “site”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
 
Enviar mensagens de e-mail sem autenticação por meio da funcionalidade de SMTP do servidor compartilhado de hospedagem do “site”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
 
Utilizar-se para envio de mensagens de e-mail, apenas e tão somente a funcionalidade de SMTP.
 
Utilizar a hospedagem como espaço para armazenamento ou back-up de arquivos que não sejam elementos do “site” hospedado.
 
Utilizar a hospedagem como “espelho” de outro “site” ou como servidor de “downloads”, tais como, exemplificativamente, “rapidshare” e “megaupload”.
 
Utilizar dos planos ora oferecidos para revenda de hospedagem, ficando expressamente vedada a utilização dos “sites” por terceiros que não o CONTRATANTE.
 
Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder:
 
a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails),
b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e;
c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, previstas nos quadros integrantes na página http://fastcom.com.br/servicos/hospedagem-de-sites/ para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS “E-MAILS”
EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
 
Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “sites” e/ou “blog”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos “sites” e/ou “blog”, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
 
Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o nome de domínio fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
 
Alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor os sites e/ou “blog” hospedado ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
 
Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo sigilo, guarda e armazenamento dos dados de acesso ao painel de controle (login e senha) e abster-se de divulga-los ao público.
 
Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que os “sites” e/ou “blog” hospedados possam ser utilizados para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de “FORMMAIL”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
 
Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar os sites e/ou “blog” hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO AVISO E/OU NOTIFICAÇÃO, caso, após notificado pela primeira vez, o CONTRATANTE continue prejudicando o funcionamento do servidor.
 
Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados dos sites e/ou “blog” hospedados, de seu banco de dados, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do capítulo 20, adiante.
 
Responder perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de “SPAM”, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
 
Assegurar que o plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pelo conhecimento da destinação que será dada ao “site” hospedado. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE da obrigação ora prevista.
 
Acessar, para leitura ou escrita, o banco de dados do seu “site” no mínimo uma vez a cada seis meses, sob pena de, em não o fazendo o banco de dados ser deletado (apagado) pela CONTRATADA.
 
Não utilizar o servidor objetivado pelo presente contrato:
 
Para hospedagem de qualquer tipo de:
 
a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros;
b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros;
c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros;
d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3 bruteforces e,
e) Software de scan para descoberta de informações: portscan, vulnerability scan, dentre outros, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
7. Obrigações da contratada:
Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
 
Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de acesso ao servidor, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail e o suporte à montagem e gerenciamento do “blog” e à construção de “sites”. 
 
Para os PLANOS DE HOSPEDAGEM COMPARTILHADA, o suporte será prestado por telefone via site através do endereço http://fastcom.com.br/chamados 24 horas por dia (inclusive em finais de semana e feriados nacionais), que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE após a contratação.
 
Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
 
Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 12 (doze) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado.
 
As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.
 
A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
 
A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.
 
As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios de visitação que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
 
Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
 
Efetuar backup (cópia de segurança) apenas se for contratado como opcional ao plano de hospedagem.
 
Em caso de pedido de alteração de plataforma de hospedagem (migração), o backup armazenado será PERDIDO, SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
 
Fica esclarecido que em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o plano de hospedagem em servidor compartilhado escolhido, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.
 
Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
 
Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
 
Retirar imediatamente do ar o “site” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas por qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
 
Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com o item 6, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano de hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.
 
Providenciar a mudança de servidor do “site” do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado a partir da solicitação efetuada através do endereço http://fastcom.com.br/chamados, nos casos em que o servidor do CONTRATANTE não seja suficiente para atender às novas características acrescentadas ao plano básico após a contratação inicial.
 
8. Do Acordo de Nível de Serviço ou SLA (Service Level Agreement)
Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de  responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.
 
A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado e/ou do servidor de email e/ou servidor de banco de dados, por 99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
 
Falha na conexão (“LINK”) fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, sem culpa da CONTRATADA;
Falhas de programação do “site”, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.
As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego.
Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização do “site” hospedado.
Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nos itens acima, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.
 
O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento no primeiro pagamento subseqüente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA. 
 
9. Manutenção de Aplicações
A CONTRATADA compromete-se a manter em pleno funcionamento a aplicação desenvolvida, uma vez que o plano contratado pelo cliente contemple o item de manutenção mensal.
 
As aplicações hospedadas na estrutura da CONTRATADA desenvolvida por qualquer outro fornecedor, ditas LEGADAS, não sofrerão qualquer intervenção no código por parte da CONTRATADA, exceto se julgada pela nossa equipe técnica e enquadrada como PEQUENO AJUSTE.
 
PEQUENO AJUSTE é aquele em que o integrante da equipe técnica não consome mais que 15 minutos para efetuar o ajuste, correção ou mudança.
 
9.1. Manutenção e atualização de conteúdo.
Para planos com manutenção e atualização de conteúdo, o prazo para publicação e atualização de conteúdo é de 1 dia útil para peças que não necessitam de revisão.
 
Para conteúdo que necessita de qualquer tipo de revisão, organização e/ou desenvolvimento de HTML ou qualquer linguagem de programação, as horas desprendidas para desenvolvimento das peças será descontado da carga horária mensal contratada, e horas adicionais serão cobradas na razão de R$130,00/hora.
 
10. Comunicação
Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
 
O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante no formulário de contratação do plano de hospedagem.
 
Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações, pedido de rescisão e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA através do endereço http://fastcom.com.br/chamados.
 
11. Suspensão, encerramento de prestação de serviço e cancelamento
Entende-se por suspensão o ato da CONTRATADA interromper o serviço prestado em decorrência da violação por parte da CONTRATANTE de um ou mais itens descritos no artigo 6 deste contrato, mesmo que involuntariamente, até que todas as violações sejam sanadas.

Nos casos em que o cliente tenha mais de 3 vezes no mesmo ano o serviço suspenso por falta de pagamento, será cobrada uma taxa de R$ 157,00 para reativação.
 
Caso o CONTRATANTE tenha interesse no cancelamento do serviço contratado a mesma deverá comunicar a CONTRATADA utilizando os meios descritos no item 10. O cancelamento não implicará em reembolso dos valores cobrados para prestação de serviços exceto quando o CONTRATANTE o fizer como caso de arrependimento, observando o prazo para o mesmo, de acordo com o item 5 deste contrato. A CONTRATADA disponibilizará acesso para que a CONTRATANTE faça o download  dos arquivos hospedados.
 
A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar um ou mais serviços contratados pela CONTRATANTE caso afira abuso, fraude e/ou prejuízo em seus sistemas, servidores e processos causados pela CONTRATANTE. O cancelamento implicará na imediata remoção de todo e qualquer arquivo hospedado pelos serviços contradados pela CONTRATANTE sem possibilidade de recuperação.
 
12. Foro de Eleição
As partes elegem o foro da cidade de Curitiba para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
 
Qualquer outro termo ou contrato assinado referente ao serviço de hospedagem de sites é sobrescrito pelo presente documento.
 
Curitiba, 02 de Maio de 2024.
 
FC Services LLC LTDA